NexusGRO — Renegociação inteligente de Atas de Registro de Preços
Para Municípios · Consórcios Públicos · Órgãos de Saúde

Suas Atas de Registro de Preços, sempre ao preço de mercado.

O NexusGRO cruza diariamente os preços registrados das suas ARPs de medicamentos e materiais hospitalares com a CMED/ANVISA e o PNCP — e, ao detectar sobrepreço, entrega a notificação de renegociação pronta, fundamentada e acompanhada das evidências que o controle externo exige.

LEI Nº 14.133/2021 · ARTS. 82–86DECRETO Nº 11.462/2023 · ART. 26CMED/ANVISA · PMVGPNCP · API OFICIAL
exemplo ilustrativo
Dipirona sódica 500 mg — comprimido
ARP nº 12/2026 · item 023 · vigência até 14/02/2027
Preço registrado na ataR$ 0,89
PMVG · CMED/ANVISA jul/2026R$ 0,52
Mediana PNCP 3 meses · regiãoR$ 0,47
Sobrepreço de 89% detectado — dever de negociar (art. 26)
§ O problema

O sobrepreço nas atas é silencioso — e a responsabilidade é do gestor.

Preços envelhecem, atas não avisam

Uma ARP vige por até um ano, prorrogável. Nesse período, os preços de medicamentos caem, novas licitações registram valores menores e a lista da CMED é atualizada mensalmente — enquanto o órgão segue empenhando pelo preço antigo.

VIGÊNCIA: LEI 14.133/2021, ART. 84

Negociar a redução é dever, não opção

Quando o preço registrado supera o praticado no mercado, o órgão gerenciador deve convocar o fornecedor para negociar a redução. Sem monitoramento contínuo, esse dever simplesmente não é cumprido.

DECRETO 11.462/2023, ART. 26 · REGULAMENTO PRÓPRIO DO ENTE

O controle externo cobra evidências

Tribunais de Contas exigem demonstração de vantajosidade e documentação da pesquisa de preços. Fazer isso à mão, item a item, todo mês, para centenas de itens, é inviável para a equipe de qualquer Secretaria.

DOSSIÊ PROBATÓRIO COMPLETO EM CADA NOTIFICAÇÃO
§ Como funciona

Da ata assinada à notificação enviada, em quatro passos.

Cadastre o órgão e envie a ata

Ente ou consórcio, regulamento próprio de SRP (se houver) e o PDF da ARP. A IA extrai fornecedores, itens, preços, vigência e órgãos participantes.

A IA normaliza — você confirma

Cada item é normalizado conforme a CMED/ANVISA e o catálogo do PNCP. Divergências vão para uma aba de revisão humana: nada entra no monitoramento sem a sua validação.

Monitoramento diário

Todos os dias, os preços registrados são cruzados com a lista PMVG vigente e com as contratações dos últimos 3 meses no PNCP para a sua região.

Notificação pronta, com evidências

Detectado o sobrepreço, a minuta densa de notificação é gerada com fundamento no seu regulamento (ou no Decreto Federal), acompanhada do dossiê de fontes e capturas. Você edita, aprova e envia.

§ Funcionalidades

Tudo o que o ciclo de renegociação exige.

Leitura de ARPs por IA

Fornecedores com qualificação completa, itens, preços registrados, vigência e órgãos destinatários extraídos automaticamente do PDF da ata.

Normalização CMED + PNCP com revisão humana

Correspondência item a item com as bases oficiais, índice de confiança e aba própria para confirmação do usuário em caso de divergência.

Cruzamento diário de preços

PMVG/CMED do mês vigente e mediana das contratações homologadas no PNCP (últimos 3 meses, recorte regional configurável).

Minutas densas de notificação

Fundamentadas no regulamento próprio do ente ou no Decreto Federal nº 11.462/2023, com prazo mínimo de 5 dias ajustável, edição livre e envio pela plataforma.

Dossiê probatório em cada alerta

Registro de confiabilidade da análise, lista de fontes consultadas e capturas das consultas CMED e PNCP — anexados à notificação.

Gestão completa do ciclo

Datas de geração, aprovação, envio, manifestação ou decurso de prazo; e notificação da redução ao fornecedor e aos órgãos participantes e aderentes.

Integração PNCP + rotina CMED

API pública oficial do PNCP sincronizada diariamente; lista CMED importada todo mês, com alerta automático no dia 09 caso a captura precise de você.

Multi-ente e multi-ata

Plataforma multi-cliente: consórcios gerenciam os municípios consorciados, cada qual com suas atas, regulamentos e usuários.

§ Conformidade e transparência

Construído sobre as fontes oficiais e dentro da lei.

LEI 14.133/2021
ARTS. 82–86
Sistema de Registro de Preços: vigência das atas, gerenciamento e utilização por órgãos participantes e aderentes.
DECRETO 11.462/2023
ART. 26
Dever de convocar o fornecedor para negociar a redução quando o preço registrado superar o de mercado — aplicado subsidiariamente ao regulamento próprio que o seu ente cadastrar.
CMED / ANVISA
PMVG MENSAL
Lista oficial de Preço Máximo de Venda ao Governo, referência obrigatória para compras públicas de medicamentos, atualizada mensalmente.
PNCP
API DE CONSULTA
Dados públicos oficiais de contratações homologadas em todo o país, consumidos pela API de consulta do próprio portal.
LGPDA plataforma trata essencialmente dados públicos (CNPJ, atas, preços). Dados de usuários restritos ao mínimo necessário, com trilha de auditoria completa.

O que o NexusGRO não faz — por desenho

  • Não envia nenhuma notificação sem aprovação humana do gestor.
  • Não gera minutas de termos aditivos nem de apostilamentos — a formalização segue o rito interno do órgão.
  • Não substitui o parecer jurídico do ente: entrega minutas fundamentadas e o dossiê probatório para instruí-lo.
  • Não usa dados de um cliente para outro: cada ente enxerga apenas o que é seu.
§ Planos e contratação

Contratação simples, valores dentro da dispensa.

Valores de referência da fase de lançamento (sujeitos à proposta comercial). Todos os planos anuais ficam abaixo do limite de dispensa por valor do art. 75, II, da Lei 14.133/2021 — R$ 65.492,11 em 2026, conforme Decreto nº 12.807/2025.

O preço é proporcional ao porte do ente: a faixa é definida pela população atendida (estimativa IBGE) ou pelo volume de itens monitorados — prevalecendo o critério que melhor refletir a sua realidade. Todos os recursos da plataforma estão incluídos em todas as faixas.

Municípios e autarquias

preço pela faixa de população ou de itens
FaixaMensalAnual
Até 20 mil hab. · até 300 itensR$ 397R$ 4.764
20 a 100 mil hab. · até 800 itensR$ 697R$ 8.364
+100 mil hab. · até 2.000 itensR$ 997R$ 11.964
  • ARPs, minutas e notificações ilimitadas
  • Monitoramento diário CMED + PNCP
  • Dossiê probatório completo
Solicitar proposta

Consórcio

Consórcios públicos e centrais de compras
R$ 1.497/mês
R$ 17.964/ano · até 15 municípios consorciados · até 5.000 itens
  • Sai por menos de R$ 100/mês por município
  • Gestão de participantes e aderentes
  • Regulamento próprio por ente
  • Usuários e papéis ilimitados
  • Suporte prioritário + onboarding assistido
Solicitar proposta

Institucional

Estados, capitais e consórcios com mais de 15 municípios
Sob proposta
dimensionado pela população abrangida e volume de itens
  • Volume de itens sob medida
  • Integrações dedicadas
  • Acordo de nível de serviço específico
  • Treinamento das equipes
Falar com o NexusGRO
Por que a contratação é simples? A faixa municipal mais alta custa R$ 11.964/ano — cerca de 18% do limite de dispensa por valor de 2026 (R$ 65.492,11 — art. 75, II, da Lei 14.133/2021). O plano Consórcio usa cerca de 27%. A contratação direta se conclui em poucos dias, com as minutas de TR e ETP fornecidas na aba ao lado.
ART. 75, II · LEI 14.133/2021

Dispensa de licitação por valor

Para contratos de até R$ 65.492,11/ano (valor 2026). É o caminho natural para os planos Essencial e Consórcio: contratação direta, formalizada com TR, ETP simplificado e pesquisa de preços — documentos que a plataforma entrega prontos para adaptação.

ART. 28 · LEI 14.133/2021

Pregão eletrônico

Para contratações acima do limite de dispensa ou quando o órgão preferir o certame. O NexusGRO participa como licitante, e as minutas de TR/ETP fornecidas servem de base para o edital.

ART. 74 · LEI 14.133/2021

Inexigibilidade

Avaliável caso a caso, quando o órgão demonstrar inviabilidade de competição diante das especificidades da solução. A decisão é sempre do órgão, amparada em parecer jurídico próprio.

CONTRATO ADMINISTRATIVO

Formalização e vigência

Contrato de 12 meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021 (serviços contínuos). Faturamento mensal contra empenho, sem fidelidade além do exercício, com garantia de exportação integral dos dados ao término.

Minuta de Termo de Referência

Documento completo na forma do art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021: definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução e de gestão do contrato, critérios de medição e pagamento, forma de seleção e estimativa de valor.

Minuta de Estudo Técnico Preliminar

ETP na forma do art. 6º, XX, e art. 18, § 1º, da Lei 14.133/2021: necessidade da contratação, levantamento de mercado, estimativas de valor e de quantidades, resultados pretendidos e declaração de viabilidade.

As minutas editáveis (DOCX) são entregues junto à proposta comercial, já preenchidas com os dados do plano escolhido.

§ Perguntas frequentes

O que os gestores nos perguntam.

De onde vêm os preços de referência?
De duas fontes oficiais: a lista PMVG da CMED/ANVISA (atualizada mensalmente) e as contratações homologadas publicadas no PNCP, consultadas pela API pública do portal com recorte dos últimos 3 meses para a região do ente. Cada número exibido traz a fonte, a data da consulta e a evidência arquivada.
Meu ente tem regulamento próprio de registro de preços. Ele é respeitado?
Sim — e essa é uma das funções centrais da plataforma. Você cadastra o decreto ou resolução do seu ente; a IA extrai os dispositivos sobre revisão de preços e fundamenta as minutas neles, aplicando o Decreto Federal nº 11.462/2023 apenas subsidiariamente.
A notificação enviada pela plataforma vale como comunicação oficial?
A plataforma gera a minuta, registra aprovação, data, hora e comprovante de envio ao e-mail do fornecedor constante da ata. A validade da comunicação depende do meio exigido pelo regulamento do seu ente — por isso o dossiê acompanha o documento para juntada ao processo administrativo, e o gestor mantém o controle do rito formal.
O que acontece se o fornecedor não responder no prazo?
A plataforma registra o decurso do prazo (mínimo de 5 dias, ajustável) e apresenta ao gestor os caminhos do art. 26 do Decreto nº 11.462/2023: liberação do fornecedor sem penalidade, convocação do cadastro de reserva e, se frustradas as negociações, cancelamento do item na ata — sempre com decisão do órgão.
A IA pode errar a correspondência de um medicamento?
Pode — e é por isso que existe a aba de revisão humana. Correspondências com divergência ou confiança baixa não entram no monitoramento sem confirmação do usuário, e toda decisão fica registrada com autor, data e hora.
Como contrato sem licitação?
Pelos valores dos planos, a contratação direta por dispensa (art. 75, II, da Lei 14.133/2021 — limite de R$ 65.492,11 em 2026) é o caminho usual. Fornecemos as minutas de TR e ETP e a documentação de habilitação completa da empresa para instruir o processo em poucos dias.
§ Comece agora

Teste com uma ata real do seu ente.

Envie uma ARP vigente no ambiente de demonstração: veja a leitura pela IA, o cruzamento com CMED e PNCP e a minuta de notificação gerada — antes de qualquer contratação.

Acessar o ambiente de teste →
Estrutura — Termo de Referência

Objeto: contratação de solução tecnológica, em modelo de serviço (SaaS), para monitoramento de preços de Atas de Registro de Preços de medicamentos e materiais hospitalares e apoio à renegociação, na forma do art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021.

  1. Definição do objeto e vigência (12 meses, prorrogável — art. 107)
  2. Fundamentação e referência ao ETP
  3. Descrição da solução: integração PNCP, base CMED/PMVG, normalização assistida por IA com revisão humana, minutas e dossiê probatório
  4. Requisitos da contratação (segurança, LGPD, disponibilidade, exportação de dados)
  5. Modelo de execução e gestão do contrato (fiscal designado, níveis de serviço)
  6. Critérios de medição e pagamento (assinatura mensal contra empenho)
  7. Forma e critérios de seleção do fornecedor
  8. Estimativa de valor conforme plano e pesquisa de preços
A minuta editável (DOCX), já preenchida com os dados do plano escolhido, acompanha a proposta comercial.
Estrutura — Estudo Técnico Preliminar

Base legal: art. 6º, XX, e art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

  1. Descrição da necessidade: dever de revisão dos preços registrados (art. 26 do Decreto nº 11.462/2023 ou regulamento próprio) e capacidade operacional limitada da equipe
  2. Levantamento de mercado e soluções existentes (pesquisa manual, planilhas, ferramentas de pesquisa de preços) e comparação
  3. Estimativa de quantidades: nº de atas, itens e entes atendidos
  4. Estimativa de valor: planos de assinatura e comparativo com o custo da execução manual
  5. Resultados pretendidos: economia nas aquisições, cumprimento tempestivo do dever de renegociar, dossiê para o controle externo
  6. Providências prévias, riscos e declaração de viabilidade da contratação
A minuta editável (DOCX) acompanha a proposta comercial.