O preço muda sem avisar
A lista da CMED é atualizada, novas contratações são homologadas e referências regionais se alteram enquanto a ata permanece vigente.
Vigência da ARP · art. 84 da Lei nº 14.133/2021O NexusGRO monitora diariamente medicamentos e materiais hospitalares contra CMED/ANVISA e PNCP. Ao encontrar divergência, organiza a evidência e prepara a minuta de negociação para aprovação do gestor.
em apenas dois itens, considerados os quantitativos registrados
Resultados do teste dependem da composição, da referência aplicável e dos quantitativos de cada ata.
Preço registrado é uma fotografia. O mercado continua se movendo — e a Administração precisa demonstrar que acompanha essa mudança.
A lista da CMED é atualizada, novas contratações são homologadas e referências regionais se alteram enquanto a ata permanece vigente.
Vigência da ARP · art. 84 da Lei nº 14.133/2021Se o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deve convocar o fornecedor para negociar.
Art. 26 do Decreto nº 11.462/2023 · regulamento do enteNão basta perceber a divergência: é preciso documentar a fonte, a comparação, a decisão e o resultado da negociação no processo.
Rastreabilidade · motivação · prestação de contasO NexusGRO transforma a conferência manual e episódica em um fluxo contínuo, revisável e documentado.
Envie a ARP e o regulamento do ente. A plataforma extrai fornecedores, itens, apresentações, preços, vigência e quantitativos para conferência humana.
Os itens validados são comparados com a lista CMED/PMVG aplicável e com contratações homologadas publicadas no PNCP.
Divergências relevantes são apresentadas com memória de cálculo, fonte, data de consulta e contexto para revisão do gestor.
Após aprovação, a minuta fundamentada e o dossiê são disponibilizados para comunicação e instrução do processo administrativo.
Explore as três camadas que conectam o achado econômico à atuação administrativa.
Ao fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços nº 014/2026.
O órgão gerenciador, após consulta às referências oficiais aplicáveis e análise do preço registrado, convoca a empresa para negociação, observados o regulamento próprio e o art. 26 do Decreto nº 11.462/2023.
A manifestação deverá ser apresentada no prazo assinalado, acompanhada dos documentos considerados pertinentes.
A automação acelera a análise, mas não substitui competência, motivação ou rito administrativo.
Estrutura jurídica das Atas de Registro de Preços e dever permanente de atuação orientada pela vantajosidade. Consultar fonte oficial ↗
O art. 26 disciplina a convocação do fornecedor quando o preço registrado se torna superior ao praticado no mercado. Consultar fonte oficial ↗
Listas oficiais de preços máximos de medicamentos e referências aplicáveis às compras públicas. Consultar fonte oficial ↗
Dados públicos de contratações divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas. Acessar o portal ↗
As respostas abaixo delimitam o papel da plataforma e o modo de contratação.
Falar sobre uma necessidade específicaPorque a ata pode permanecer vigente enquanto as referências de mercado se alteram. O monitoramento reduz a dependência de conferências manuais, ajuda a identificar divergências em tempo útil e produz a documentação necessária para a avaliação e a eventual atuação do órgão gerenciador.
Da lista oficial de preços da CMED/ANVISA e de dados de contratações publicadas no PNCP, conforme a natureza do item e a referência pertinente. Cada achado deve ser lido no contexto da apresentação, unidade de fornecimento, incidência tributária, recorte regional, data da consulta e demais elementos comparáveis.
Sim. O regulamento é cadastrado e serve de referência para o fluxo e para as minutas. A incidência subsidiária do Decreto Federal nº 11.462/2023 e as particularidades do caso concreto permanecem sujeitas à avaliação jurídica do ente.
Não. O NexusGRO prepara a minuta e reúne a evidência; o gestor revisa, ajusta e aprova. O meio formal de comunicação e a decisão administrativa seguem o regulamento e o rito do próprio ente.
Itens com baixa confiança ou divergência de apresentação são encaminhados à validação humana. O monitoramento só deve prosseguir depois da conferência da descrição, da unidade, da apresentação e da referência aplicável.
Pode ser juridicamente viável quando o valor da contratação estiver dentro do limite legal vigente e forem atendidos os requisitos do art. 75, II, e do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, além do regulamento do ente. A definição do procedimento, a justificativa de preço e a instrução do processo competem ao órgão contratante. O NexusGRO pode fornecer proposta, documentação de habilitação e minutas técnicas para apoiar essa instrução.
Não. A plataforma organiza dados, sinaliza divergências e fornece minutas e dossiês de apoio. O enquadramento jurídico, a decisão, a negociação e a formalização pertencem aos agentes e órgãos competentes.
Solicite uma proposta e veja a plataforma processar uma ARP real, do documento ao alerta e à minuta.