O NexusGRO cruza diariamente os preços registrados das suas ARPs de medicamentos e materiais hospitalares com a CMED/ANVISA e o PNCP — e, ao detectar sobrepreço, entrega a notificação de renegociação pronta, fundamentada e acompanhada das evidências que o controle externo exige.
Uma ARP vige por até um ano, prorrogável. Nesse período, os preços de medicamentos caem, novas licitações registram valores menores e a lista da CMED é atualizada mensalmente — enquanto o órgão segue empenhando pelo preço antigo.
VIGÊNCIA: LEI 14.133/2021, ART. 84Quando o preço registrado supera o praticado no mercado, o órgão gerenciador deve convocar o fornecedor para negociar a redução. Sem monitoramento contínuo, esse dever simplesmente não é cumprido.
DECRETO 11.462/2023, ART. 26 · REGULAMENTO PRÓPRIO DO ENTETribunais de Contas exigem demonstração de vantajosidade e documentação da pesquisa de preços. Fazer isso à mão, item a item, todo mês, para centenas de itens, é inviável para a equipe de qualquer Secretaria.
DOSSIÊ PROBATÓRIO COMPLETO EM CADA NOTIFICAÇÃOEnte ou consórcio, regulamento próprio de SRP (se houver) e o PDF da ARP. A IA extrai fornecedores, itens, preços, vigência e órgãos participantes.
Cada item é normalizado conforme a CMED/ANVISA e o catálogo do PNCP. Divergências vão para uma aba de revisão humana: nada entra no monitoramento sem a sua validação.
Todos os dias, os preços registrados são cruzados com a lista PMVG vigente e com as contratações dos últimos 3 meses no PNCP para a sua região.
Detectado o sobrepreço, a minuta densa de notificação é gerada com fundamento no seu regulamento (ou no Decreto Federal), acompanhada do dossiê de fontes e capturas. Você edita, aprova e envia.
Fornecedores com qualificação completa, itens, preços registrados, vigência e órgãos destinatários extraídos automaticamente do PDF da ata.
Correspondência item a item com as bases oficiais, índice de confiança e aba própria para confirmação do usuário em caso de divergência.
PMVG/CMED do mês vigente e mediana das contratações homologadas no PNCP (últimos 3 meses, recorte regional configurável).
Fundamentadas no regulamento próprio do ente ou no Decreto Federal nº 11.462/2023, com prazo mínimo de 5 dias ajustável, edição livre e envio pela plataforma.
Registro de confiabilidade da análise, lista de fontes consultadas e capturas das consultas CMED e PNCP — anexados à notificação.
Datas de geração, aprovação, envio, manifestação ou decurso de prazo; e notificação da redução ao fornecedor e aos órgãos participantes e aderentes.
API pública oficial do PNCP sincronizada diariamente; lista CMED importada todo mês, com alerta automático no dia 09 caso a captura precise de você.
Plataforma multi-cliente: consórcios gerenciam os municípios consorciados, cada qual com suas atas, regulamentos e usuários.
Valores de referência da fase de lançamento (sujeitos à proposta comercial). Todos os planos anuais ficam abaixo do limite de dispensa por valor do art. 75, II, da Lei 14.133/2021 — R$ 65.492,11 em 2026, conforme Decreto nº 12.807/2025.
O preço é proporcional ao porte do ente: a faixa é definida pela população atendida (estimativa IBGE) ou pelo volume de itens monitorados — prevalecendo o critério que melhor refletir a sua realidade. Todos os recursos da plataforma estão incluídos em todas as faixas.
| Faixa | Mensal | Anual |
|---|---|---|
| Até 20 mil hab. · até 300 itens | R$ 397 | R$ 4.764 |
| 20 a 100 mil hab. · até 800 itens | R$ 697 | R$ 8.364 |
| +100 mil hab. · até 2.000 itens | R$ 997 | R$ 11.964 |
Para contratos de até R$ 65.492,11/ano (valor 2026). É o caminho natural para os planos Essencial e Consórcio: contratação direta, formalizada com TR, ETP simplificado e pesquisa de preços — documentos que a plataforma entrega prontos para adaptação.
Para contratações acima do limite de dispensa ou quando o órgão preferir o certame. O NexusGRO participa como licitante, e as minutas de TR/ETP fornecidas servem de base para o edital.
Avaliável caso a caso, quando o órgão demonstrar inviabilidade de competição diante das especificidades da solução. A decisão é sempre do órgão, amparada em parecer jurídico próprio.
Contrato de 12 meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021 (serviços contínuos). Faturamento mensal contra empenho, sem fidelidade além do exercício, com garantia de exportação integral dos dados ao término.
Documento completo na forma do art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021: definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução e de gestão do contrato, critérios de medição e pagamento, forma de seleção e estimativa de valor.
ETP na forma do art. 6º, XX, e art. 18, § 1º, da Lei 14.133/2021: necessidade da contratação, levantamento de mercado, estimativas de valor e de quantidades, resultados pretendidos e declaração de viabilidade.
As minutas editáveis (DOCX) são entregues junto à proposta comercial, já preenchidas com os dados do plano escolhido.
Envie uma ARP vigente no ambiente de demonstração: veja a leitura pela IA, o cruzamento com CMED e PNCP e a minuta de notificação gerada — antes de qualquer contratação.
Objeto: contratação de solução tecnológica, em modelo de serviço (SaaS), para monitoramento de preços de Atas de Registro de Preços de medicamentos e materiais hospitalares e apoio à renegociação, na forma do art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021.
Base legal: art. 6º, XX, e art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.